Estatutos da Associação dos Atletas Olímpicos de Portugal
CAPÍTULO I
(DENOMINAÇÃO, SEDE, ESTRUTURA E FINALIDADES)
ARTIGO 1º
(DENOMINAÇÃO)
É criada a Associação dos Atletas Olímpicos de Portugal – AAOP, adiante abreviadamente designada por AAOP, e que poderá ser igualmente conhecida por Olímpicos de Portugal (OP).
ARTIGO 2º
(SEDE E SÍMBOLO)
1) A sua sede é em Lisboa, podendo ser transferida para qualquer outro local, em território nacional, por decisão da Assembleia Geral;
2) A AAOP tem emblema oficial próprio.
ARTIGO 3º
(ESTRUTURA)
A AAOP é uma Associação independente, Pessoa Colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, actuando no respeito dos princípios do Movimento Olímpico e dos valores do Olimpismo.
ARTIGO 4º
(FINALIDADES)
1) Promover e divulgar os valores do Movimento Olímpico, apoiando o desenvolvimento educação dos Jovens através do desporto. em estreita colaboração com e as autoridades nacionais, desportivas, de saúde e de educação.
2) Procurar mobilizar a Comunicação Social na defesa e divulgação dos valores olímpicos, da
solidariedade, da amizade, do respeito das regras, do jogo justo, cada um dando o seu melhor,
mostrando a sua importância no âmbito social e realçando o valor do desporto para a harmonia e para a Paz.
3) Promover a solidariedade e estreitar os laços entre os Atletas Olímpicos de Portugal e representá-los,
nacional e internacionalmente, nomeadamente através da participação na Associação Mundial dos Atletas Olímpicos, assim tornando os Membros portugueses parte integrante da Associação Mundial;
4) Promover a observância da ética no desporto, em geral nas competições e nas relações entre os agentes desportivos, em consonância com as regras do Comité Olímpico Internacional.
5) Colaborar ativamente e com total disponibilidade, com todas as organizações olímpicas portuguesas, nomeadamente com o COP, a sua Comissão de Atletas e a Academia Olímpica o Comité Paralímpico de Portugal, o IPDJ, o Panathlon e o CDP;
6) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades desportivas, recreativas e culturais,
nomeadamente no interesse dos seus Membros;
7) Manter atualizada uma base de dados sobre os Atletas Olímpicos de Portugal, quer no referente a dados pessoais ou desportivos, quer já falecidos ou vivos, e quer eles pertençam ou não à AAOP;
8) Promover o reconhecimento do Estatuto de Atleta Olímpico de Portugal e assegurar regalias inerentes a esse Estatuto, bem como pronunciar-se sobre as políticas de desenvolvimento do desporto.
9) Apoiar os atletas, quando solicitado, nomeadamente nas relações com a Secretaria de Estado do Desporto e Juventude (SEDJ), com o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), com o Comité Olímpico de Portugal (COP), ou com a Federação da sua modalidade, no que diga respeito aos contractos ou protocolos de preparação olímpica.
10) Apoiar os atletas na procura de compatibilização entre a preparação profissional e o treino, bem como no período pós – Carreira Desportiva, valorizando especialmente esta fase da vida, procurando facilitar a sua actividade profissional e até, se indicado, a sua empregabilidade (nomeadamente nas Instituições ligadas ao desporto).
CAPÍTULO II
(DOS ASSOCIADOS)
ARTIGO 5º
(DEFINIÇÃO)
Para as finalidades do presente Estatuto, entende-se por Atleta Olímpico de Portugal, a Pessoa que tenha competido em representação de Portugal nos Jogos Olímpicos, quer de verão quer de inverno, incluindo aqueles que possuam actualmente outras nacionalidades, e os que, tendo sido seleccionados, não tenham podido participar por motivos de força maior e independentes da sua vontade.
ARTIGO 6º
(CLASSIFICAÇÃO)
1) Existem em seguintes categorias de Associados:
a. Efectivos
b. Treinadores
c. Honorários
d. Beneméritos
e. Apoiantes
2) São associados efectivos todos os Atletas seleccionados para os Jogos Olímpicos, de Inverno, de Verão e que mostrem esse desejo preenchendo a ficha de inscrição e pagando a respectiva quota anual a determinar pela Direcção. A posse será automática e não dependerá de aprovação da Direcção.
3) São Associados Treinadores aqueles que sejam propostos pelos atletas que apoiam.
4) São Associados Honorários aqueles que sejam como tal reconhecidos em Assembleia Geral, atendendo à relevância dos serviços prestados à AAOP ou ao Movimento Olímpico.
5) São Associados Beneméritos aqueles que mereçam tal distinção, por deliberação da Assembleia Geral, atendendo ao apoio altruístico e económico à AAOP.
6) São Associados apoiantes todos aqueles que contribuam financeiramente para a OP.
ARTIGO 7º
(DIREITOS DOS ASSOCIADOS)
1) São direitos dos Associados Efectivos:
a. Eleger e ser eleito para os Corpos Sociais da AAOP;
b. Participar nas actividades da AAOP e nomeadamente votar nas Assembleias Gerais;
c. Propor alterações aos Estatutos e Regulamentos da AAOP. Estas propostas deverão ser enviadas com um mínimo de antecedência de 2 meses sobre a data da Assembleia Geral em que irão ser discutidas e votadas;
d. Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;
e. Possuir o cartão de Atleta Olímpico de Portugal e usufruir das suas regalias;
f. Ser informado das actividades da AAOP.
g. Solicitar o apoio da AAOP, no âmbito das alíneas 7) ou 8) do Artigo 4º.
2) São direitos dos Associados Treinadores, Honorários, Beneméritos e Apoiantes:
a. Participar nas actividades da AAOP e nomeadamente nas Assembleias Gerais, mas sem direito a voto, a menos que sejam simultaneamente Associados Efectivos e mantenham assim integralmente os seus direitos.
b. Ser informados das actividades da AAOP.
ARTIGO 8º
(DEVERES DOS ASSOCIADOS)
1) Colaborar activamente com os Órgãos Sociais da AAOP, nomeadamente na promoção e difusão dos seus valores;
2) Respeitar os Estatutos e Regulamentos e acatar as deliberações e decisões dos Órgãos Sociais;
3) Efectuar atempadamente o pagamento das contribuições que sejam devidas à AAOP, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral da AAOP.
ARTIGO 9º
(PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO)
Perde a qualidade de Associado:
a) Quem, por palavras ou pelos seus actos a Direcção considere ter posto em causa os valores olímpicos ou prejudicado o bom nome da AAOP. Desta decisão cabe recurso para a Assembleia Geral;
b) Quem, depois de notificado, mantenha as suas contribuições com um atraso superior a 2 anos.
CAPÍTULO III
(DOS ÓRGÃOS SOCIAIS)
ARTIGO 10º
(TIPOS DE ÓRGÃOS SOCIAIS)
São Órgãos Sociais da AAOP:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal;
d) O Conselho Consultivo
ARTIGO 11º
(FORMA DE ELEIÇÃO)
Os titulares dos diferentes Órgãos Sociais serão eleitos em lista única, com descriminação dos cargos a ocupar. Nenhum candidato poderá fazer parte de mais de uma lista concorrente.
ARTIGO 12º
(DURAÇÃO DO MANDATO)
1) Os Órgãos Sociais da AAOP são eleitos por 4 anos, coincidentes, sempre que possível, com o ciclo Olímpico, tendo lugar no ano e na sequência dos Jogos Olímpicos de Verão, devendo o início do seu mandato, e correspondente actividade, coincidir com o ano civil imediatamente posterior à eleição.
2) Qualquer Membro da Direcção que falte três reuniões durante o mesmo ano do seu mandato (salvo motivo temporário e de força maior a apreciar pela Direcção) perde automaticamente a sua qualidade de Membro dessa Direcção, sendo substituído nas condições expressas na alínea seguinte;
3) Quando, no decurso do mandato, ocorram vagas, em qualquer dos Órgãos Sociais, que excedam o mínimo legalmente permitido, serão feitas eleições intercalares. Se o número de demissões ou impedimentos de exercício de mandato, não exigir eleições, serão o Membro ou Membros em falta, nomeados pela Direcção. Nestes casos, o mandato dos novos eleitos ou nomeados, terminará simultaneamente com o dos restantes Membros.
4) Não existirá Auto de Posse formalizado, considerando-se a posse realizada automaticamente com o resultado eleitoral, e no respeito do expresso em 1)
ARTIGO 13º
(REMUNERAÇÕES)
Os cargos nos Órgãos Sociais da AAOP não são remunerados, sem prejuízo de lhes ser feito o pagamento integral das despesas directamente resultantes da sua actividade na AAOP.
ARTIGO 14º
(RELAÇÕES COM SEDJ, IPDJ, COP E COI)
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, o Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, o Presidente do Comité Olímpico de Portugal e o Delegado do Comité Olímpico Internacional junto de Portugal, serão considerados Membros de Honra da AAOP, enquanto no desempenho das suas funções.)
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 15º
(GENERALIDADES)
1) A Assembleia Geral é o Órgão máximo da AAOP, sendo composta por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos;
2) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Na ausência do Presidente, a Assembleia será presidida pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário ou por um Associado eleito entre os Associados presentes;
3) Haverá Assembleias Gerais Ordinárias anuais, até 31 de Março, para aprovação do Relatório e Contas, e até final de Dezembro para aprovação do Projecto da Actividade e Orçamento para o ano seguinte;
4) No ano eleitoral, o Programa da Lista vencedora constituirá o Programa de Actividades para o ano seguinte e deverá vir acompanhado de um Projecto de Orçamento. Por outro lado a Direcção em
exercício deverá apresentar até final de Outubro desse mesmo ano, um balanço provisório da sua actividade, isto independentemente de lhe competir apresentar até 31 de Março do ano seguinte o Relatório e Contas correspondente ao seu mandato no ano anterior (em alternativa à nova Direcção em exercício de funções);
5) Uma Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser convocada a pedido de qualquer Órgão Social ou a pedido de, no mínimo, vinte Associados, sendo indispensável a definição clara da razão para a sua convocatória.
ARTIGO 16º
(CONVOCAÇÃO)
1) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de aviso postal a dirigir ao domicílio de cada Associado, ou por e-mail aos Associados com endereço para tal, com a antecedência mínima de 15 dias.
2) No caso duma Assembleia Geral Eleitoral, a antecedência mínima é de 30 dias, especificando o dia, hora e local da reunião e a respectiva Ordem de Trabalho. A lista (ou listas) de candidatos e o seu Programa (ou os seus Programas) deverá ser enviada ao Presidente da Mesa, até 15 dias antes da data da Assembleia Geral, juntando o Programa de Actividades da lista (ou listas) proposta e, por este aos Associados com a antecedência mínima de 10 dias.
3) As alterações estatutárias serão feitas em Assembleia Geral Extraordinária, juntando à convocatória a enviar aos Associados, a proposta das alterações a discutir, requerendo para a sua aprovação, no mínimo dois terços dos Associados presentes e com direito a voto.
4) O pedido de convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária deverá ser feito ao respectivo Presidente, com especificação da Ordem de Trabalhos e das razões que a justificam.
5) Uma Acta considera-se aprovada a partir do momento em que contem as assinaturas do Presidente e do Secretário, não necessitando ser aprovada em nova Assembleia Geral.
ARTIGO 17º
(FUNCIONAMENTO)
1) Cada Associado Efectivo e no pleno gozo dos seus direitos, disporá de um Voto. O Presidente terá voto de qualidade;
2) Nas votações eleitorais e para alterações estatutárias, sempre que estejam em causa Pessoas (ou) e sempre que requerido por qualquer Associado, a votação será por voto secreto. Para votação eleitoral pode ser aceite o voto por correspondência ou electrónico mas não delegável
3) Não haverá deliberações sobre assuntos não incluídos na Ordem de Trabalhos, salvo se todos os
Associados que comparecerem à reunião concordarem com o aditamento;
4) Por proposta do Presidente ou de qualquer Associado, e em caso de aprovação, poderá ser concedido um período de 30 minutos, prévio ao início da Ordem de Trabalhos, para analisar qualquer tema de interesse para a AAOP.
ARTIGO 18º
(QUÓRUM)
1) A Assembleia Geral reúne, em primeira convocação, com mais de cinquenta por cento dos Associados Efectivos presentes, ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de Associados presentes;
2) No caso de Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas a pedido de Associados, pelo menos dois terços dos convocadores deverão estar presentes para que a Assembleia se possa realizar.
ARTIGO 19º
(COMPETÊNCIAS)
1) São competências da Assembleia Geral:
a. A eleição e destituição dos Órgãos da AAOP;
b. A aprovação do Relatório e Contas, bem como do Projecto de Actividades e Orçamento;
c. A aprovação de alterações aos Estatutos ou de eventual extinção da AAOP;
d. A aprovação de Associados Honorários ou Beneméritos.
e. A decisão sobre os recursos interpostos por qualquer associado em relação a decisões da Direcção (Art 21 5.)
2) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a. Convocar a Assembleia Geral e presidir à Mesa;
b. Conferir posse aos novos Órgãos Sociais eleitos;
c. É competência da Mesa da Assembleia Geral exercer, em regime de Comissão de Gestão, as
funções de gestão corrente da AAOP, em caso de demissão ou exoneração da Direcção, até à
realização de novas eleições.
DIRECÇÃO
ARTIGO 20º
(GENERALIDADES)
1 A Direção será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral/Tesoureiro e
quatro Vogais a eleger pelos associados. Deve procurar-se que a Direcção tenha Atletas masculinos e femininos em número tanto quanto possível equivalente (4/3). O Presidente da AAOP poderá indicar membros a cooptar (até ao máximo de 3), mas estes não terão direito a voto.
2 O Presidente designará, de entre os Vogais, aquele que o substituirá nos seus impedimentos.
3 Direcção reunirá, em princípio, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou de três dos seus Membros.
4 Na primeira reunião após a eleição, serão acordadas as funções a atribuir a cada membro da Direcção.
ARTIGO 21º
(FUNCIONAMENTO)
1) Estabelecer o valor da quota anual;
2) Assegurar a gestão corrente da AAOP, administrando o seu património e fundos, contratando e gerindo pessoal e negociando a assinatura de contractos;
3) Elaborar anualmente o Relatório e Contas e o Projecto de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;
4) Elaborar um Regulamento eleitoral;
5) Decidir da suspensão de Associados, esta a submeter a ratificação pela Assembleia Geral;
6) Assegurar as ligações da AAOP a organismos nacionais e internacionais;
7) Criar, se necessário, Comissões e Subcomissões;
8) Assegurar o cumprimento das finalidades da AAOP, nomeadamente promovendo actividades
desportivas, recreativas e culturais.
ARTIGO 22º
(FUNÇÕES DO PRESIDENTE)
1) Representar oficialmente a AAOP, podendo, nos seus impedimentos, delegar essa função no VicePresidente ou em qualquer outro Membro da Direcção;
2) Convocar reuniões da Direcção e presidir às mesmas
ARTIGO 23º
(VINCULAÇÃO)
A AAOP obriga-se com a assinatura de dois Membros da Direcção, a designar em acta da Direcção, sendo um deles o Presidente ou o Secretário – Geral.
CONSELHO FISCAL
ARTIGO 24º
(GENERALIDADES)
1) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
2) O Conselho Fiscal deverá ser apoiado por um Revisor Oficial de Contas;
3) O Conselho Fiscal reúne a convocação do seu Presidente, ou, nos seus impedimentos, a convocação de um dos Vogais;
4) Sempre que o entendam, os Membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direcção.
ARTIGO 25º
(FUNÇÕES)
1) Emitir Parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção, que deverá receber com a antecedência mínima de um mês em relação à data marcada para a correspondente Assembleia Geral.
2) Acompanhar o funcionamento da AAOP;
3) Emitir Pareceres a solicitação de outros Órgãos, no âmbito da sua competência.
CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 26º
(COMPOSIÇÃO)
1. O Conselho Consultivo será constituído por cinco Membros, sendo a eleição destes feita por lista a sufragar simultaneamente com a dos restantes Órgãos;
2. O Conselho Consultivo será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais
ARTIGO 27º
(FUNÇÕES)
Aconselhar a Direcção em quaisquer matérias que considere adequado ou a pedido da própria Direcção.
CAPÍTULO IV
(DA GESTÃO ECONÓMICO FINANCEIRA)
ARTIGO 28º
(ANUALIDADE E PATRIMÓNIO)
1) O Ano Económico coincide com o ano civil;
2) O património da AAOP é constituído por todos os bens móveis e imóveis;
3) As contas são elaboradas segundo o Plano Oficial de Contas (POC);
4) São receitas da AAOP:
a. As quotas dos associados
b. As contribuições voluntárias dos Associados
c. As contribuições do COP
d. Quaisquer donativos ou subvenções, públicos ou privados;
e. As receitas resultantes de publicidade ou de comercialização que envolva o nome ou a insígnia da AAOP;
f. Quaisquer outros rendimentos eventuais;
5) São despesas da AAOP, designadamente:
a. Os encargos de administração ou resultantes das actividades a desenvolverem na persecução das suas finalidades;
b. A filiação e representação em Organismos Nacionais e Internacionais;
c. Eventuais subsídios ou subvenções aos Associados ou outras entidades.
CAPÍTULO V
(DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS)
ARTIGO 29º
(DIA DA AAOP)
É instituído como dia da AAOP o dia 10 de Maio, dia da aprovação do primeiro Estatuto, em reunião plenária dos Atletas Olímpicos de Portugal.
ARTIGO 30º
(DISSOLUÇÃO)
No caso de ser proposta à Assembleia Geral a dissolução da Associação, isso só será possível com o voto favorável de três quartos dos Associados presentes. Nesse caso, quaisquer bens da Associação, serão entregues ao COP.
ARTIGO 31º
(CASOS OMISSOS)
Os casos omissos serão resolvidos segundo a lei geral, e, em caso de dúvida, com recurso à Assembleia Geral.
Aprovado em AGE 18.10.2017